Olá boa noite, ajuisei uma ação de alimentos, com pedido de tutela antecipada, o que foi concedido, ocorre que o genitor começou a pagar mas depois deixou de efetuar os pagamentos, não satisfeito foi atá a casa da genitora e levou o filho sem o consentimento desta.
foi registrado boletin de ocorrência, em seguida ajuisei a execução de alimentos provisórios no mesmo juizo da ação principal, porém a juiza titular me intimou para ajuizar a ação em instrumento próprio, toda via, sou iniciante na advocacia e não sei como proceder, alguém pode me ajudar?
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@adeilsonc.macedo conforme o art. 531, § 1º, CPC vc deve distribuir uma ação (de cumprimento provisório de sentença) apartado da ação principal. É como se fosse uma nova ação, só que vc deve distribuir fazendo menção ao processo original.
No ESAJ-SP - é por meio do peticionamento intermediário - não sei falar sobre outros sistemas, nessa categoria.
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@marlondamasceno Muito obrigado nobre colega, foi muito esclarecedor
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Como se diz: tmj! @adeilsonc.macedo
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