Cumprimento de sentença - alimentos (urgente)

Colegas, uma dúvida prática em execução de alimentos: no meu caso, o juiz vetou cumular prisão e penhora na inicial para evitar tumulto e mandou o processo seguir só pela prisão (3 últimas parcelas). O devedor foi intimado e juntou holerite provando que está empregado. A dúvida é: para cobrar o saldo pretérito grande (R$ 87 mil), devo distribuir logo um novo cumprimento de sentença autônomo pelo rito da penhora para pegar o desconto em folha agora, ou é seguro esperar a prisão acabar para pedir o prosseguimento da penhora do valor total dentro desse mesmo processo sem risco de o juiz mandar distribuir tudo de novo?

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