Alimentos, familia, cumprimento de sentença

Ola, no cumprimento de sentença pelo rito de prisão, posso pedir após a certidão de não pagamento do devedor que seja descontado em folha de pagamento?

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Prezada, Dra. Débora

No cumprimento de sentença pelo rito de prisão, previsto no art. 528 do Código de Processo Civil (CPC), a principal medida coercitiva é a prisão civil do devedor, sendo essa medida aplicável nas execuções de alimentos.

Entretanto, após a expedição da certidão de não pagamento e se não houver o pagamento voluntário, é possível, sim, requerer ao juiz a determinação de desconto em folha de pagamento do devedor, conforme previsto no art. 529, § 3º, do CPC. Essa medida visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

Portanto, além de prosseguir com o pedido de prisão, você pode, alternativamente ou cumulativamente, solicitar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor, o que muitas vezes se mostra eficaz na satisfação da dívida alimentar.

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Fico imensamente grata, por elucidar tal duvida!

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