Ola, no cumprimento de sentença pelo rito de prisão, posso pedir após a certidão de não pagamento do devedor que seja descontado em folha de pagamento?
Prezada, Dra. Débora
No cumprimento de sentença pelo rito de prisão, previsto no art. 528 do Código de Processo Civil (CPC), a principal medida coercitiva é a prisão civil do devedor, sendo essa medida aplicável nas execuções de alimentos.
Entretanto, após a expedição da certidão de não pagamento e se não houver o pagamento voluntário, é possível, sim, requerer ao juiz a determinação de desconto em folha de pagamento do devedor, conforme previsto no art. 529, § 3º, do CPC. Essa medida visa garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Portanto, além de prosseguir com o pedido de prisão, você pode, alternativamente ou cumulativamente, solicitar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor, o que muitas vezes se mostra eficaz na satisfação da dívida alimentar.
Fico imensamente grata, por elucidar tal duvida!