Cobrança de cheque prescrito

Olá Nobres!
Esses dias me deparei com a seguinte “demanda”:
Um cheque (cheque é tipo caviar, nunca vi, nem comi, só ouço falar) datado de 2004 de uma dívida que nunca cobrada.
Um pouco complexo o caso. Em síntese, andei pesquisando, poderia ter alguma chance no judiciário caso conseguisse demonstrar a relação subjacente entre o dono da empresa, que diz ter entrado em falência na época e o credor.
(não achei esse processo de falência nos PJe, provavelmente poderia ainda estar o processo físico? A empresa está ativa atualmente)
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Alguém já topou com algo semelhante? :thinking:

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Acredito que caberia uma ação de cobrança, seria interessante, fazer as investigações e antes e dar entrara e ver o que da, nao tem nada a perder mesmo, rssr,

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Saudações, colega!

Entendo que a medida judicial cabível seria a propositura de uma ação monitória; devendo ser considerado, contudo, o prazo de vencimento da dívida para não levar uma litigância de má fé.

Aproveitando o ensejo, informo que atuo como advogada peticionante.

Forte abraço,

Anna.

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Esse título está prescrito na minha opinião.

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Sim. O cheque, enquanto título, prescreve em seis meses e, ultrapassado este prazo, poderia ter sido cobrado através de ação monitória, caso a obrigação não estivesse fulminada pela prescrição quinquenal.

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Exatamente Dr., penso da mesma forma.
Por isso joguei aqui pra saber a opinião dos Nobres, se alguém ja topou com algo semelhante e como foi…

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Quais as chances, hein?
Quem arrisca, não petisca?
Ou é nadar e nadar pra morrer na praia?