Boa-fé eletrônica e validade das assinaturas digitais: o novo paradigma firmado pelo STJ

Por Silvana de Oliveira Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A transformação digital das relações contratuais impôs ao Direito o desafio de reinterpretar institutos clássicos à luz das novas tecnologias. Nesse contexto, o princípio da boa-fé objetiva ganha uma dimensão contemporânea: a chamada boa-fé eletrônica1, que se manifesta na confiança legítima nas interações digitais e na validade dos atos praticados por meios eletrônicos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão da sua 3ª Turma, reforçou essa diretriz ao reconhecer a validade de um contrato de empréstimo firmado digitalmente, ainda que sem certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

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