Dpuvidas de advogada Iniciante no TJBA

Prezados colegas,

Sou advogada iniciante, recém-chegada ao universo do TJBA. Venho do Paraná e tenho me dedicado a aprender as nuances do sistema jurídico baiano. Em meus primeiros casos, especialmente nos Juizados Especiais, tenho enfrentado algumas situações que me geram dúvidas e me levam a questionar certos procedimentos.

Citação/Intimação via WhatsApp: Tenho notado uma resistência por parte de alguns juízes em utilizar o WhatsApp para citação e intimação, mesmo com a previsão do CNJ e a crescente aceitação dessa ferramenta em outros tribunais. Entendo as preocupações com a segurança e a confirmação da identidade, mas, em muitos casos, a não utilização do WhatsApp dificulta e atrasa o andamento processual.

Exigência de Título Executivo Físico: Outra questão que me causa estranheza é a exigência, em alguns casos, de apresentação física do título executivo na vara, mesmo quando este já foi devidamente digitalizado e juntado aos autos. Essa prática parece burocrática e anacrônica, além de gerar custos desnecessários para o cliente.

Prints de Conversas como Prova: Por fim, gostaria de discutir a questão da aceitação de prints de conversas como meio de prova. Tenho percebido que alguns juízes têm se mostrado relutantes em aceitar esses documentos, mesmo quando a outra parte não os impugna. Acredito que, em muitos casos, os prints podem ser um importante elemento de prova, especialmente em processos que envolvem relações negociais informais.

Gostaria de saber se outros colegas têm enfrentado situações semelhantes no TJBA e como têm lidado com elas.

Agradeço a atenção e a colaboração de todos!

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Olá colega, eu atuo em São Paulo e tenho enfrentado na seguinte forma:
Citação/intimação via WhatsApp: Solicitei algumas vezes e em todas deu certo, mas tem que ter prova irrefutável de que o número de WhatsApp pertence a parte.
Exigência de titulo executivo físico: Não notei resistência por aqui, mas eu particularmente acho válido a juntada do título físico, principalmente pela facilidade de manipulação.
Prints de conversa como prova: por aqui os juízes tem aceitado no caso da outra parte não impugnar. Mas se meu cliente tiver condições, eu sempre peço que providencie a ata notarial.

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Muito obrigada pelas suas colocações, Alberto! Realmente acredito que vou precisar começar a requerer as atas notariais com mais frequência, mesmo com o preço alto, a força probatória compensa.

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Colegas existem outras plataformas que produzem relatórios com o mesmo valor da ata notarial e costuma ser mais barato, eu uso a Verifact

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Verifact tem sido bem aceito pelos Tribunais.
O problema da Ata Notarial, já até discutido em algum outro post por aqui, é a respeito da coleta e da cadeia de custódia, dos metadados…enfim.
Quando se trata de Print, a Escrevente vai relatar na Ata o que esta vendo na sua frente. Então, facilmente impugnável.

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