Prezados colegas,
Sou advogada iniciante, recém-chegada ao universo do TJBA. Venho do Paraná e tenho me dedicado a aprender as nuances do sistema jurídico baiano. Em meus primeiros casos, especialmente nos Juizados Especiais, tenho enfrentado algumas situações que me geram dúvidas e me levam a questionar certos procedimentos.
Citação/Intimação via WhatsApp: Tenho notado uma resistência por parte de alguns juízes em utilizar o WhatsApp para citação e intimação, mesmo com a previsão do CNJ e a crescente aceitação dessa ferramenta em outros tribunais. Entendo as preocupações com a segurança e a confirmação da identidade, mas, em muitos casos, a não utilização do WhatsApp dificulta e atrasa o andamento processual.
Exigência de Título Executivo Físico: Outra questão que me causa estranheza é a exigência, em alguns casos, de apresentação física do título executivo na vara, mesmo quando este já foi devidamente digitalizado e juntado aos autos. Essa prática parece burocrática e anacrônica, além de gerar custos desnecessários para o cliente.
Prints de Conversas como Prova: Por fim, gostaria de discutir a questão da aceitação de prints de conversas como meio de prova. Tenho percebido que alguns juízes têm se mostrado relutantes em aceitar esses documentos, mesmo quando a outra parte não os impugna. Acredito que, em muitos casos, os prints podem ser um importante elemento de prova, especialmente em processos que envolvem relações negociais informais.
Gostaria de saber se outros colegas têm enfrentado situações semelhantes no TJBA e como têm lidado com elas.
Agradeço a atenção e a colaboração de todos!