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Título: A relativização da impenhorabilidade do salário nos créditos não alimentares
O presente texto consiste em trecho selecionado do artigo científico “Notas sobre a impenhorabilidade do salário em casos de créditos não alimentares”, de minha autoria, no qual se analisa a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da relativização da regra prevista no art. 833, IV, do CPC.
Assim, embora o artigo 649, inciso IV, do CPC/73 (em consonância com o artigo 833, IV, do CPC/2015) garanta a impenhorabilidade dos salários pelo seu caráter alimentar, essa proteção admite flexibilização quando houver comprovação de que a penhora de parte da remuneração não compromete a subsistência digna do devedor. Dessa forma, revela-se a necessidade de harmonizar o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao mínimo existencial e a efetividade da satisfação executiva. […] A busca pela melhor decisão jurídica deve sempre considerar a adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas adotadas, desde que feito de forma justa e fortemente fundamentada, promovendo um equilíbrio justo e racional. Os esforços legislativos e a evolução interpretativa dos tribunais, convergem para a construção de um arcabouço normativo mais robusto e seguro. Essa sinergia entre a iniciativa legislativa e a prática jurisdicional não apenas reduz os conflitos e precedentes conflitantes promove uma justiça material mais equânime e efetiva. (SCREMIN, Christian da Trindade. Notas sobre a impenhorabilidade do salário em casos de créditos não alimentares. 2025. grifei)
Na prática forense, essa relativização tem sido decisiva especialmente em execuções cíveis envolvendo dívidas bancárias e contratuais, exigindo do advogado atenção redobrada na demonstração do mínimo existencial.
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