Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica: Entenda as Diferenças e Aplicabilidades
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A revolução tecnológica trouxe para o mundo jurídico um novo paradigma: a migração de atos formais do papel para o meio digital. Nesse contexto, surgem termos como assinatura eletrônica e assinatura digital, muitas vezes utilizados de forma indistinta, mas que possuem diferenças conceituais e legais importantes.
O que é Assinatura Eletrônica?
A assinatura eletrônica é um conceito amplo, abrangendo qualquer mecanismo de identificação e autenticação em meio eletrônico. Pode ser um login com senha, um clique em um botão de aceite, uma confirmação por e-mail ou biometria. No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001, em seu artigo 10, reconhece a validade dessas formas, que podem ser classificadas como:
Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário sem uso de certificados, como um login e senha.
Assinatura eletrônica avançada: envolve dados eletrônicos mais seguros, vinculados ao signatário, podendo utilizar biometria ou chaves criptográficas privadas.
Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), sendo a mais segura e com maior presunção de validade.
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