WhatsApp não vale como prova sem perícia, decide Justiça do TRT2
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
Prints de WhatsApp não são prova válida sem critérios técnicos, decide 5ª Vara do Trabalho da Zona Sul. Nos autos de nº 1001748-19.2025.5.02.0705, referentes a uma reclamatória trabalhista ajuizada por um fiscal operador de loja, a Juíza da 5ª Vara do Trabalho da Zona Sul enfrentou a questão da validade de mensagens de WhatsApp apresentadas pelo reclamante como prova.6
O reclamante anexou capturas de tela das conversas como suporte às suas alegações, mas a magistrada concluiu que tais prints não poderiam ser admitidos isoladamente. Segundo a decisão, não havia demonstração da história cronológica, da integridade nem da autenticidade das mensagens, requisitos essenciais para que provas digitais tenham validade em juízo.
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