TRT-16 de Estreito Decide que Prints de WhatsApp Não São Suficientes como Prova
TRT-16 de Estreito Decide que Prints de WhatsApp Não São Suficientes como Prova – JUST ARBITRATION
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A Ineficácia de Prints de WhatsApp como Prova: Análise Jurídica e Consequências
Recentemente, uma decisão da Vara do Trabalho de Estreito chamou a atenção ao determinar que prints de conversas de WhatsApp não são suficientes para comprovar o que se alega. O caso, registrado nos autos de número 0017204-97.2024.5.16.0017, traz à tona um tema relevante e atual: a admissibilidade e a validade das provas digitais no âmbito judicial.
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Existem ferramentas que validam capturas de tela como um documento “real”, não?
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Olá Dr. como vai? não entendi sua pergunta.
mas sim existem ferramentas onde validam provas digitais ,
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Dra., só lembrei da existência dessas ferramentas. Foi uma pergunta retórica. Feliz ano novo!
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Obrigada Dr. Feliz 2025 para senhor tbem , sim , além de ter essas plataformas que validam as provas digitais , é importante salientar que, a coleta deita de forma correta correta e primordial.
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Acho esse procedimento falho quando a pessoa leva o Print no Cartório para lavrar uma Ata.
O mais correto, na minha opinião, e também por já ter apurado, é uma ferramenta chamada VERIFACT.
Lá sim tem procedimento correto quanto a cadeia de custódia, metadados… autenticidade realmente é comprovada.
Me refiro tanto para WhatsApp e Instagram.
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tbem concordo contigo, o uso da Verifact ou da inspireip para autenticar essa provas, mas se não souber fazer a coleta de forma correta, nada adianta.
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