Sem Cadeia de Custódia, Sem Prova: 3ª VT do Recife Invalida Prints de WhatsApp

Sem Cadeia de Custódia, Sem Prova: 3ª VT do Recife Invalida Prints de WhatsApp

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente utilização de conversas extraídas do WhatsApp como meio de prova em demandas trabalhistas tem suscitado debates relevantes quanto à sua admissibilidade, autenticidade e força probatória. Em recente decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho do Recife, nos autos nº 0001057-80.2025.5.06.0003, foi reconhecida a invalidade de prints de conversas diante da ausência de comprovação da autoria ponto que reforça a centralidade da integridade técnica da prova digital no processo contemporâneo.

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Bem simplista o Artigo, a situação é bem mais complexa do que se supõe. Como Hacker Ético, até com perícia é possível invalidar determinadas provas digitais!

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A observação procede parcialmente, porém merece algumas ponderações técnicas. A validade de uma prova digital não depende apenas da possibilidade abstrata de manipulação ou contestação, mas sobretudo da forma como ela foi coletada, preservada e documentada. Quando a evidência digital é obtida mediante procedimentos forenses adequados, com registro de cadeia de custódia, geração de hash criptográfico, registro temporal, documentação técnica e, quando cabível, sua confiabilidade é significativamente reforçada. É verdade que um especialista pode questionar a metodologia empregada, mas isso não significa que a prova seja automaticamente invalidada. Assim, a discussão não se limita à possibilidade teórica de adulteração, mas à robustez técnica do procedimento de preservação e validação da prova digital. Quando esses critérios são observados, a evidência digital tende a apresentar elevado grau de confiabilidade perante o juízo. Em outras palavras, a perícia não invalida a prova por presunção; ela avalia tecnicamente se o método de obtenção e preservação foi adequado ou não.

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Eu não reportei-me ao aspecto intangível ou conceitual, mas sim a possibilidade e aplicabilidade exequível e factível. Se quiser que eu seja mais preciso, pode ser mais objetiva reportando objetivamente de qual ferramenta de extração ou fase da cadeia de custódia quer controverter e/ou arguir. Hoje com os programas e IA da vida muitos profissionais da área da computação delegaram seu raciocínio para as IA, e, sequer conseguem invalidar uma prova mesmo nos termos supra citados. Alias hoje é uma briga de IAs, um usando para apresentar e o outro para refutar, ou os dois utilizando a mesma, e por aí vai. Se pensar um pouco vai compreender do que estou falando já que é da área. Recomendo pensar e não utilizar IA já que nesse aspecto ela é limitada a contexto, e, há diversas limitações e situações que não pode responder, sobre esse aspecto recomendo os trabalhos de Turing especialmente na área de software sobre o problema da parada. INCLUSIVE o seu texto em resposta a minha observação, foi completamente escrito por IA como pode observar no detector abaixo. Portanto, Eu não vou perder meu tempo escrevendo de forma técnica para ser respondido por IA que aliás deu uma resposta furtiva ao meu questionamento. Para fazer isso, EU como pesquisador já realizo inclusive corrigindo diversas afirmações de diversas IA. Enfim, a minha analise caso queira pode ser escrutinada, foi toda escrita por mim!

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É sério isso? Dá preguiça de ler coisas assim. Sei muito bem o que falo e não preciso da IA para me dizer o que já sei. Não sei o que você está buscando, mas tudo bem, sem comentários. Você quer dizer que só você sabe pensar e eu não?

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