Sem Cadeia de Custódia, Sem Prova: 3ª VT do Recife Invalida Prints de WhatsApp

Sem Cadeia de Custódia, Sem Prova: 3ª VT do Recife Invalida Prints de WhatsApp

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente utilização de conversas extraídas do WhatsApp como meio de prova em demandas trabalhistas tem suscitado debates relevantes quanto à sua admissibilidade, autenticidade e força probatória. Em recente decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho do Recife, nos autos nº 0001057-80.2025.5.06.0003, foi reconhecida a invalidade de prints de conversas diante da ausência de comprovação da autoria ponto que reforça a centralidade da integridade técnica da prova digital no processo contemporâneo.

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