Violência Patrimonial, copropriedade, uso exclusivo por um dos proprietários

Gostaria da ajuda dos colegas em uma questão. Segue o relato abaixo da minha cliente:

"Eu sou coproprietária de um imóvel junto com o meu ex-marido. Acontece que desde a separação ele alugou o imóvel e desde 2019 ele foi o único a receber os aluguéis desse imóvel, sem a minha participação ou consentimento. Não tínhamos um contrato de aluguel formal assinado por nós dois, apenas por ele, que não informou ter alugado o imóvel, escondendo a informação para que eu não soubesse.

Recentemente, a situação mudou: meu ex-marido notificou a inquilina atual, dando a ela um prazo de 60 dias para desocupar o imóvel. Ele me informou que a intenção dele é morar lá. Sendo que, ele não me informou de sua decisão e eu soube pelo síndico que me ligou sem saber o que fazer, pois a inquilina ficou preocupada e não sabe como agir.

Diante disso, eu tenho uma grande preocupação: não quero que ele se estabeleça no imóvel ou que o controle sozinho, pois isso afetaria meus direitos como proprietária e a possibilidade de ter alguma renda. Para tentar evitar que ele ocupe o imóvel, pensei em uma estratégia perto do fim do prazo que ele deu para a inquilina sair, eu redigiria um novo contrato de aluguel diretamente com ela, no meu nome, havendo a possibilidade, de acordo com sua análise de informar os dados dele e peticionar pedindo para que ele assine também. A minha esperança é que a atual inquilina se mantenha no imóvel e também impedir meu ex-marido de se mudar para lá, pois não sei qual sua real intenção e acabar atrapalhando na venda do imóvel, sendo certo que mesmo com o anúncio da venda, não há como saber de seus reais interesses, podendo prejudicar de alguma forma o processo da venda.

No entanto, percebi que essa estratégia é complicada e arriscada. O contrato que a inquilina tem hoje foi feito apenas com ele, e sabe-se que possui um processo para a divisão dos aluguéis, meu intuito é formalizar corretamente o contrato de locação. A minha tentativa de fazer um novo contrato sozinha sem a participação dele, seria questionável legalmente e provavelmente não alcançaria meu objetivo de impedir a ocupação por parte dele. A realidade é que a nossa relação é ruim, e ele não tem intenção de compartilhar o uso ou a administração do imóvel comigo. E isso acaba acarretando dor de cabeça e afetando a inquilina pois mesmo eu também sendo co-proprietária, não tenho autonomia e falta confiabilidade da parte dela em mim.

Minha intenção é resguardá-la para que não afete em nada a atual inquilina, que ela se mantenha no imóvel como está no momento, inclusive indicando no contrato o máximo de meses permitido pela lei de locações, havendo a possibilidade de prorrogação. Menciono que minha intenção é a venda para que possamos dividir conforme nossos direitos.

Com relação aos aluguéis, estou desempregada e já que eu possuo parte nos aluguéis, quero novamente requerer sua divisão, mesmo que possua um processo, ainda não tenho tais participações, ficando todo o valor recebido somente com o meu ex-marido que não me repassa nenhum valor.

Agora, meu próximo passo é entender como posso proteger meus direitos e resolver essa questão da copropriedade, que vai muito além de um simples contrato de aluguel."

Já existe processo cobrando sobre do tempo que morou sozinho no imóvel e também a cobrança da metade dos aluguéis. Está na conclusão.

Me digam se é possível redigir um novo contrato e peticionar nos autos para que a ex-esposa possa usar seu direito de propriedade alugando o imóvel, mas fazendo pelas vias corretas levando o caso ao juiz para homologar até que haja uma pessoa interessada no imóvel.

Obrigado!

5 curtidas

Bom dia Dr. meu entendimento: O foco agora é garantir a proteção patrimonial da cliente, manter a inquilina no imóvel e impedir que o ex-marido tome posse exclusiva, tudo com respaldo judicial.
A cliente não deve redigir ou assinar sozinha um novo contrato de locação, sem antes obter autorização judicial.

O melhor e mais seguro agora é:

  1. Peticionar imediatamente nos autos do processo já existente, solicitando ao juiz:
    Suspensão da desocupação do imóvel pela inquilina até decisão judicial.
    Proibição de que o ex-marido tome decisões unilaterais (como ocupar o imóvel sozinho ou expulsar a inquilina).
    Regulação provisória da administração do imóvel (podendo ser: administração conjunta, nomeação de um administrador judicial, ou concessão de poderes à autora com obrigação de prestação de contas).
    Garantia de divisão proporcional dos aluguéis futuros.

  2. Só depois de deferida essa autorização judicial, ela poderá formalizar um novo contrato de locação, com segurança jurídica.

  3. Caso a situação continue conflituosa, o próximo passo pode ser a Ação de Extinção de Condomínio, para forçar a venda judicial do imóvel e a partilha do valor.

5 curtidas

Dra., muito obrigado pela resposta. Vou considerar suas observações e levar para o processo que está em curso.
Novamente, obrigado!

3 curtidas

imagina , desejo sorte

2 curtidas