Gostaria da ajuda dos colegas em uma questão. Segue o relato abaixo da minha cliente:
"Eu sou coproprietária de um imóvel junto com o meu ex-marido. Acontece que desde a separação ele alugou o imóvel e desde 2019 ele foi o único a receber os aluguéis desse imóvel, sem a minha participação ou consentimento. Não tínhamos um contrato de aluguel formal assinado por nós dois, apenas por ele, que não informou ter alugado o imóvel, escondendo a informação para que eu não soubesse.
Recentemente, a situação mudou: meu ex-marido notificou a inquilina atual, dando a ela um prazo de 60 dias para desocupar o imóvel. Ele me informou que a intenção dele é morar lá. Sendo que, ele não me informou de sua decisão e eu soube pelo síndico que me ligou sem saber o que fazer, pois a inquilina ficou preocupada e não sabe como agir.
Diante disso, eu tenho uma grande preocupação: não quero que ele se estabeleça no imóvel ou que o controle sozinho, pois isso afetaria meus direitos como proprietária e a possibilidade de ter alguma renda. Para tentar evitar que ele ocupe o imóvel, pensei em uma estratégia perto do fim do prazo que ele deu para a inquilina sair, eu redigiria um novo contrato de aluguel diretamente com ela, no meu nome, havendo a possibilidade, de acordo com sua análise de informar os dados dele e peticionar pedindo para que ele assine também. A minha esperança é que a atual inquilina se mantenha no imóvel e também impedir meu ex-marido de se mudar para lá, pois não sei qual sua real intenção e acabar atrapalhando na venda do imóvel, sendo certo que mesmo com o anúncio da venda, não há como saber de seus reais interesses, podendo prejudicar de alguma forma o processo da venda.
No entanto, percebi que essa estratégia é complicada e arriscada. O contrato que a inquilina tem hoje foi feito apenas com ele, e sabe-se que possui um processo para a divisão dos aluguéis, meu intuito é formalizar corretamente o contrato de locação. A minha tentativa de fazer um novo contrato sozinha sem a participação dele, seria questionável legalmente e provavelmente não alcançaria meu objetivo de impedir a ocupação por parte dele. A realidade é que a nossa relação é ruim, e ele não tem intenção de compartilhar o uso ou a administração do imóvel comigo. E isso acaba acarretando dor de cabeça e afetando a inquilina pois mesmo eu também sendo co-proprietária, não tenho autonomia e falta confiabilidade da parte dela em mim.
Minha intenção é resguardá-la para que não afete em nada a atual inquilina, que ela se mantenha no imóvel como está no momento, inclusive indicando no contrato o máximo de meses permitido pela lei de locações, havendo a possibilidade de prorrogação. Menciono que minha intenção é a venda para que possamos dividir conforme nossos direitos.
Com relação aos aluguéis, estou desempregada e já que eu possuo parte nos aluguéis, quero novamente requerer sua divisão, mesmo que possua um processo, ainda não tenho tais participações, ficando todo o valor recebido somente com o meu ex-marido que não me repassa nenhum valor.
Agora, meu próximo passo é entender como posso proteger meus direitos e resolver essa questão da copropriedade, que vai muito além de um simples contrato de aluguel."
Já existe processo cobrando sobre do tempo que morou sozinho no imóvel e também a cobrança da metade dos aluguéis. Está na conclusão.
Me digam se é possível redigir um novo contrato e peticionar nos autos para que a ex-esposa possa usar seu direito de propriedade alugando o imóvel, mas fazendo pelas vias corretas levando o caso ao juiz para homologar até que haja uma pessoa interessada no imóvel.
Obrigado!