Valor de Referência: Quando o Estado Define o Preço do Seu Imóvel
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Valor de Referência Imobiliário na Lei Complementar nº 214/2025: Aspectos Jurídicos e Aplicações Práticas
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe significativas inovações no campo da administração tributária, especialmente quanto à apuração do valor de referência dos bens imóveis. O artigo 256 da referida norma estabelece os critérios, fundamentos e efeitos jurídicos da estimativa do valor de mercado dos imóveis, impactando diretamente questões como tributação, fiscalização, e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
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