No inventário extrajudicial para fins da escritura, o bem imóvel, vocês utilizam o valor pago que consta na escritura do imóvel ou valor venal?
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Eu pego o valor venal (da prefeitura) e acresço 30%, a fim de diminuir o risco de cair em eventual malha fina entre o valor venal e real.
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sempre pelo valor venal, o próprio escrevente do cartório lhe informa, isto.
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Sempre pelo valor venal ou valor de mercado.
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