Usucapiao bem imóvel

A situação é a seguinte, a falecida foi abandonada pelo marido e morou no imóvel por 25 anos, e a neta desde então morou com ela, a dúvida é a seguinte, a neta pode pedir a usucapião ou nesse caso quem tem que pedir são os herdeiros necessários?

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Boa noite Dr. Zelia, o usucapião antemão deve ser eivado de boa-fé. Neste caso eu vislumbro o cumprimento desse requisito, no entando, o propietário do imovel deveria deixa-lo em desuso, e só assim permitiria o direito a “uso capiar”. No caso em que tu trouxe isto não ocorreu, quando na verdade o imovel era sim utlizado pelo possuidor. (a falecida é meira desse bem, logo se considera como possuidora)

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Não identifiquei a ausência do animus dommini pelo proprietário. Logo, não há que se falar em usucapião.

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No caso em tela, se fosse a Avó, com certeza era poderia fazer uso do instituto da usucapião, cabendo, inclusive, a usucapião extraordinária, que só exige a posse qualificada: posse mansa e pacífica, ininterrupta sem oposição de terceiros. No caso, a Neta viveu sob o mesmo teto da avó, onde existiu apenas a tolerância por parte dela em relação à Neta. Nesse caso, a Neta não possui os requisitos para a usucapião em seu nome.

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