Olá, sou a Graziele e tenho uma dúvida sobre questão de ética.
Eu representei um cliente em uma ação de regulamentação de guarda e visitas, porém a referida ação NÃO envolveu alimentos (que estavam sendo discutidos em ação apartada). Ocorre que o irmão desse cliente é o “namorado” da minha cunhada, ambos são menores de idade (cunhada e namorado). Eles tiveram uma filha e esta sendo necessário ingressar com ação de alimentos para a bebê uma vez que o pai é menor de idade e não trabalha, sendo que os responsáveis pelo pagamento dos alimentos será os avós paternos.
Minha dúvida é, eu posso representar minha sobrinha e minha cunhada nessa ação de alimentos, mesmo sendo contra o irmão de um antigo cliente?
Você não representou o atual pai da criança (menor).
Representou apenas o irmão dele, em processo diverso, sem relação direta com alimentos ou com a nova criança.
O novo processo de alimentos envolve pessoas diferentes (sua cunhada e a filha dela vs. os avós paternos).
Portanto:
Não há identidade de partes com o processo anterior;
Não há identidade de objeto (antes: guarda e visitas; agora: alimentos);
Não há uso de informações sigilosas que possam prejudicar o ex-cliente.
Nessas condições, em tese, não há conflito ético ou impedimento, desde que você não utilize informações obtidas no processo anterior que possam prejudicar o antigo cliente ou seus familiares.