Olá colegas! A situação é a seguinte : um cliente me procurou para verificar a possibilidade de encerrar uma PJ. O sócio majoritário faleceu, não deixou descendentes e apenas os pais como herdeiros.
A PJ ainda estava em fase inicial, seria um bar que sequer havia inaugurado no momento do falecimento.
Desde então , o empreendimento não gerou lucros, apenas prejuízos para os demais . O inventário ainda não foi finalizado, mas já foi iniciado no extrajudicial.
Porém a situação está insustentável, a PJ acumula prejuízos e os remanescentes não conseguem mantê-la aberta e precisam encerrar o quanto antes.
Quais as hipóteses e riscos desse encerramento? Estou fazendo um levantamento das possibilidades e gostaria da opinião de vocês. É sempre bom ter mais pontos de vista