Inventário. Sobrepartilha. Desistência

Prezados(as) Senhores(as).
Preciso de um orientação no seguinte sentido:
Aberto o inventário (2021), um dos bens (veículo) que estava em discussão quanto à propriedade em um processo nas vias ordinárias (2018), foi relacionado no inventário como bem sujeito a sobrepartilha em razão de estar em trâmite a discussão sobre a propriedade. Pois bem, a situação do bem ficou resolvida e transitou em julgado em favor do então autor, ora falecido cujo inventário foi aberto. A questão é a seguinte: pode o inventariante desistir desse bem que ficou para a sobrepartilha? Grato a todos que puderem responder.

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Nesse caso, o inventariante não pode simplesmente desistir de incluir o bem na sobrepartilha. Uma vez que a questão da propriedade do bem foi resolvida e o trânsito em julgado confirmou que o bem pertence ao falecido, ele deve ser incluído no inventário para a devida partilha entre os herdeiros.

No entanto, há algumas nuances a considerar:

  1. Registro do Bem: O bem agora deve ser formalmente registrado no inventário principal, e a sobrepartilha seria desnecessária se todos os bens e direitos relacionados ao falecido estivessem incluídos no inventário original. Caso contrário, o bem deve ser objeto de uma sobrepartilha.
  2. Concordância dos Herdeiros: Qualquer ação de desistência ou renúncia sobre o bem, se fosse possível, precisaria da concordância de todos os herdeiros, uma vez que eles são os beneficiários da herança. Essa desistência precisaria ser homologada judicialmente.
  3. Papel do Inventariante: O inventariante tem o dever de zelar pelo patrimônio do espólio. Desistir de um bem que pertence ao falecido e que deve ser partilhado entre os herdeiros pode ser considerado uma violação desse dever, a menos que haja uma razão legalmente justificada e consentimento dos envolvidos.

Dessa forma, o caminho mais seguro seria incluir o bem na partilha, ou, se for o caso, iniciar o processo de sobrepartilha, garantindo que todos os herdeiros tenham a sua parte conforme o estabelecido em lei.

Se há interesse em abrir mão do bem, isso poderia ser discutido entre os herdeiros, mas qualquer renúncia ou desistência precisaria ser formalizada judicialmente.

Valeu Victor. Grato pela ajuda. Tenha um ótimo dia.

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