STJ traça os limites da atuação dos cartórios extrajudiciais
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A atuação dos cartórios extrajudiciais tem passado por significativas transformações, tanto estruturais quanto jurídicas. Embora exerçam função pública em regime de delegação, são geridos por particulares, o que suscita relevantes debates quanto aos seus direitos, deveres, limites e garantias. Este artigo analisa os principais entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, destacando os contornos legais da responsabilidade dos titulares, a publicidade das informações cartorárias, as restrições à nomeação de interinos e substitutos, bem como as regras aplicáveis aos concursos de remoção e à aposentadoria compulsória.
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