Olá, gostaria de abrir esse tópico como objetivo de postarmos sobre DÚVIDAS referente a Advocacia nos Cartórios e Tabelionatos de Notas.
Cordialmente,
Adv.Extraj. Bruna Torres
@brunatorresadvocacia
Olá, gostaria de abrir esse tópico como objetivo de postarmos sobre DÚVIDAS referente a Advocacia nos Cartórios e Tabelionatos de Notas.
Cordialmente,
Adv.Extraj. Bruna Torres
@brunatorresadvocacia
Excelente tópico Dra. @brunamtm.adv
Um tópico realmente essencial, também tinha criado um bem parecido
Olá, Dra. Poderia me passar o link? Vou seguir seu tópico. Esse aqui foi de modo geral porque o Direito Notarial é bem amplo e tem a intenção de ser dúvidas para todas as áreas. Até senti falta da possibilidade de abrir subtópicos dentro do tópico para separar por área do direito. Mas, infelizmente, não achei na plataforma como fazer isso.
Fico feliz que o Dr. veja a importância de falarmos mais sobre essa área do direito tão pouco conhecida! Mais ainda em conhecer advogados que estejam envolvidos com ela
Em caso do Dr. já atuar no Direito Notarial e Registral e tenha interesse em uma parceria, me siga e entre em contato comigo pelo direct
Olá Dra. @brunamtm.adv
Obrigado pela resposta, e já te seguindo de volta no Instagram.
Sim, tenho interesse em parcerias.
Da mesma forma, me coloco a disposição em parcerias na área de execução cível.
Grato e, sucesso Dra.!
minha vontade é ser titular de uma serventia extrajudicial
Nunca é demais lembrar que a presença do advogado é obrigatória em alguns atos extrajudiciais, como o inventário, o divórcio e a doação, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007. Em outros atos, a presença do advogado é facultativa, mas é sempre recomendável, daí, compete a quem milita na área, saber vender o seu peixe.
Os cartórios costumam fazer todo o serviço e o advogado faz a conferência e assinatura?
Basicamente, isso! Há diferenciações entre um cartório e outro…só pesquisando, ligando mesmo, pra saber.
Olá, Dr.
O advogado além da participação em conferência e assinatura deve elaborar as minutas, fazer todo o serviço e remeter para o cartório que fará o complemento e a transcrição, expedindo o documento. É uma atuação conjunta advogado-cartório.