Alto Renome e Exclusividade: O STJ e a Necessária Distinção entre Fama e Proteção Jurídica

Alto Renome e Exclusividade: O STJ e a Necessária Distinção entre Fama e Proteção Jurídica

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reacende um debate central no Direito Marcário brasileiro: até onde vai o direito de exclusividade conferido pelo registro de marca? A controvérsia envolveu a Companhia Brasileira de Distribuição, titular da marca amplamente conhecida “Extra”, e a empresa “Extra Celulares Ltda”, pequena sociedade empresária de assistência técnica localizada em Minas Gerais.

Na origem, a Companhia Brasileira de Distribuição ajuizou ação de abstenção de uso de marca, sustentando que a utilização do termo “Extra” no nome empresarial e no domínio eletrônico da ré violaria seu direito de exclusividade, além de gerar confusão ou associação indevida por parte dos consumidores.

A alegação central da autora era de que a notoriedade da marca “Extra”, amplamente difundida no território nacional, seria suficiente para impedir qualquer uso do termo por terceiros, ainda que em segmentos distintos.

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