STJ declara inválido laudo pericial baseado em mídias inacessíveis à defesa
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
Cadeia de custódia, contraditório e o limite da prova técnica no processo penal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RHC 218.358/PI, firmou entendimento de grande relevância para o processo penal contemporâneo: é nulo o laudo pericial elaborado a partir de mídias cujo conteúdo integral não pôde ser acessado pela defesa, em razão de falhas de armazenamento ao longo da cadeia de custódia.
A decisão não trata de um detalhe técnico irrelevante. Ao contrário, enfrenta um dos pontos mais sensíveis da prova moderna: a confiabilidade da evidência pericial quando a parte não pode exercer a contraprova.
No caso analisado, os laudos periciais foram regularmente confeccionados por peritos oficiais, com indicação de algoritmos hash e disponibilização de links para acesso aos vídeos e imagens utilizados na perícia.
As mídias originais CDs contendo gravações e simulações periciadas — apresentaram avarias e extravio, tornando impossível à defesa o acesso integral ao conteúdo que fundamentou os laudos. Ou seja, havia o relatório técnico, mas não havia mais a fonte da prova.
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