Provas Digitais: Risco à Integridade da Cadeia de Custódia e ao Direito à Defesa
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A ementa relacionada à matéria traz um ponto importante que nos faz refletir sobre a utilização de prints de WhatsApp feitos por um familiar da vítima não violam a cadeia de custódia, isso levanta sérias preocupações sobre os limites e a segurança das provas digitais no sistema judicial. A argumentação de que a prova não foi manipulada de forma indevida, por ser originada de uma ferramenta do próprio aplicativo e realizada por alguém próximo à vítima, parece desconsiderar os riscos inerentes à confiabilidade de evidências obtidas sem a devida formalização legal.
Primeiramente, o fato de os prints não terem sido extraídos por autoridades competentes ou peritos especializados compromete a integridade das provas. Embora o tribunal tenha afirmado que não houve manipulação direta das mensagens, a ausência de formalização adequada, como a certificação de autenticidade e a devida custódia da prova, coloca em risco a imparcialidade do processo. A cadeia de custódia tem como objetivo justamente assegurar que as provas não sejam adulteradas ou apresentadas de forma tendenciosa. A decisão, ao não exigir procedimentos formais, enfraquece esse princípio básico de garantia da integridade das provas.
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