STJ Anula Condenação: Mensagens de WhatsApp Sem Autenticação Não Valem como Prova
Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da observância das garantias processuais em casos envolvendo provas digitais. Por decisão unânime, concedeu habeas corpus de ofício para anular uma condenação por ameaça, reconhecendo que as mensagens de WhatsApp apresentadas como prova haviam sido produzidas unilateralmente, sem validação técnica e sem observância do contraditório.
O caso envolvia prints de conversas obtidos por “print screen”, questionados pela defesa. O relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou:
“Mensagens de WhatsApp1 obtidas por print screen e impugnadas pela defesa, sem autenticação, não podem embasar uma condenação penal.”
Adicionar um comentário a este artigo: STJ Anula Condenação: Mensagens de WhatsApp Sem Autenticação Não Valem como Prova – JUST ARBITRATION