Soma do tempo de posse dos pais aproveita para herdeiro em detrimento dos demais?

  1. O tempo de posse dos pais pode ser somada ao tempo de posse do herdeiro que pretende usucapir em detrimento dos demais? Trata-se de único imóvel de imóvel deixado pela de cujus.

  2. A doação feita por instrumento particular poderia ser usada como declaração de vontade num processo de usucapião?

No caso são em 7 irmãos, 6 concordam que a irmã que cuidou da mãe e do imóvel por 30 anos é quem deve ficar com ele. Um é contrário. Além disso a mãe doou o imóvel para essa filha através de instrumento particular. É sabido que a forma correta da doação seria por escritura pública, mas esse instrumento poderia ser usado como uma declaração de vontade?

Quem puder dar um norte, fico grata!

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