Ola meu nome é Diogo. Estou passando por uma transferência de trabalho em outra cidade. Porém a imobiliária se recusa a me eximir da multa contratual alegando q o meu caso não se enquadra legalmente. Acontece que eu trabalho por contrato de 9 meses. Esse ano a empresa vai me recontratar em outra cidade. Gostaria de saber se nessa situação posso me eximir de pagar a multa.
Prezado Diogo.
Gentileza fazer contato no número 31 99487-1778.
Abs.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê, no artigo 4º, que o locatário pode rescindir o contrato de locação antes do término, desde que pague a multa prevista, proporcional ao período restante. No entanto, o artigo 4º, parágrafo único, também estabelece que, se o locatário for transferido pela empresa onde trabalha para outra localidade, ele pode rescindir o contrato sem a obrigação de pagar a multa, desde que a transferência não tenha sido solicitada por ele.
No seu caso, como a transferência está sendo feita pela empresa e não é voluntária, você pode argumentar que está isento de pagar a multa. O contrato de 9 meses e a recontratação em outra cidade podem reforçar que você está sendo transferido de forma obrigatória.
Sugiro que apresente à imobiliária documentos que comprovem essa transferência (por exemplo, uma carta da empresa) e cite o parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato como base legal para solicitar a isenção da multa. Caso a imobiliária continue se recusando, você pode considerar medidas judiciais.