a multa do 477 é obrigatorio o reclamado pagar?
Pelo que sei, a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil é uma penalidade que pode ser aplicada ao empregador caso ele não cumpra com as obrigações relacionadas à comunicação da rescisão do contrato de trabalho ao empregado.
O artigo 477 da CLT estabelece que, no ato da rescisão contratual, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar ao empregado os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia do seguro-desemprego, quando aplicável. Caso o empregador não cumpra com essas obrigações no prazo e na forma legal, ele pode ser sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a um salário do empregado.
Portanto, sim, a multa do artigo 477 da CLT é obrigatória caso o empregador não cumpra as obrigações legais no momento da rescisão do contrato de trabalho.
mesmo o empregado ter pedido demissão e não cumprido o aviso prévio ?
Se ainda havia saldo a ser pago, entendo que a multa irá sim incidir, pois houve o descumprimento do prazo legal.
obrigadaaaa!!!
Tenho dúvida quanto a isso também Dra, estou com uma cliente na mesma situação. Acredito que se enquadra sim a multa.
@giseleviana72 simm é responsabilidade do empregador o pagamento da multa, mesmo em casos de pedido de demissão ou “demissão recíproca” desde que tenham verbas trabalhistas a serem acertadas com o empregado. Como FGTS, Férias proporcionais ou Férias vencidas, o Aviso prévio, que no caso como não foi trabalhado deveria ter sido indenizado, e assim por diante…
Espero ter ajudado!
me sigam no intagram @geozilli, qualquer dúvida estou a disposição.
A multa se enquadra perfeitamente. O prazo para a rescisão contratual é de 10 dias. O FGTS também se enquadra nesta multa, caso o empregador não pague dentro do prazo legal.
Exatamente Dra. Muito bem citado.
Tem que ser pedida na Petição Inicial! Se não constar do Rol de Pedidos o Juiz não condenará de Ofício. E ela se refere às verbas rescisórias, portanto, ao pagamento da Multa do FGTS (no caso de demissão sem justa causa) mas não em relação a falta de recolhimentos.