Sentença trabalhista anulada por erro de endereço

Sentença trabalhista anulada por erro de endereço

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Um exemplo recente é o caso analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que acolheu o recurso de uma construtora de Goiânia. A empresa havia sido condenada à revelia após não comparecer à audiência inicial, com base na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo trabalhador, conforme previsão da confissão ficta. O comprovante de entrega da citação constava nos autos, mas a notificação havia sido enviada a um endereço antigo do sócio da empresa, distinto do registrado oficialmente.

No recurso, a defesa sustentou a nulidade absoluta da citação, demonstrando que a construtora não tinha conhecimento do processo, apesar de suas atividades estarem temporariamente suspensas. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, destacou que o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a citação postal impessoal, mas não legitima o envio a endereço incorreto.

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