Intimação Eletrônica: Como a Rastreabilidade Afasta Alegações de Nulidade
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Em recente caso trabalhista, uma empresa ré apresentou embargos de declaração alegando omissão na sentença, sustentando que a magistrada não teria se pronunciado sobre a nulidade de sua notificação. Segundo a parte ré, jamais teria sido intimada de qualquer ato processual, o que, segundo sua argumentação, tornaria a sentença nula de pleno direito por cerceamento de defesa.
A alegação de nulidade por ausência de intimação é uma questão sensível no processo, pois toca diretamente no direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, a análise do caso revelou fatos que afastam a argumentação da empresa.
A magistrada, ao examinar o processo no sistema eletrônico PJe, constatou que o advogado da ré havia acessado os autos antes da audiência una, fato que evidencia que a parte foi regularmente citada. Além disso, a empresa estava devidamente cadastrada no domicílio judicial eletrônico, canal oficial de intimações na Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, a rastreabilidade do acesso aos autos eletrônicos se mostra fundamental. Cada movimentação registrada no PJe gera um histórico detalhado de quem acessou o processo, quando e de qual dispositivo, permitindo à Justiça comprovar de forma objetiva que a parte teve ciência dos atos processuais. Esse mecanismo reforça a segurança jurídica e protege o processo contra alegações infundadas de nulidade ou cerceamento de defesa.
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