Olá, meus caros.
A empregada da minha cliente abandonou o trabalho após uma discussão que tiveram, dito isso, cumprimos todo o rito de abandono de emprego, por fim, se deu a justa causa. Posterior ao feito, recebemos a notificação judicial “processo de recisão indireta” a provabilidade é que ganhemos essa causa, mas como fica a questão da “justa causa”?
Grato desde já.
2 curtidas
Coisa julgada, pede a extinção do feito na contestação! (CF, art. 5º, XXXVI)
2 curtidas
Com todo o respeito à doutora, mas aconselho que não cante vitória antes de apresentar a devida contestação na ação que a ex-empregada moveu em face da sua cliente, mas quanto à sua pergunta " como fica a questão da justa causa", se eu compreendi o problema, a resposta é: em sede de contestação, se ficar provada a fundamentação da justa causa, a ação da reclamante será improcedente e mantida estará forma de demissão (provando também a sua cliente que todas as verbas devidas foram quitadas, para essa forma de rescisão de contrato de trabalho). Caso seja a reclamatória procedente, é a empregadora quem sofrerá a justa causa.
3 curtidas