Dois risquinhos azuis não bastam: TRT12 anula atos por citação via WhatsApp

Dois risquinhos azuis não bastam: TRT12 anula atos por citação via WhatsApp

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Citação pelo WhatsApp sem comprovação de validade anula atos processuais, decide TRT da 12ª Região

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12)1 ( Dois risquinhos azuis” não bastam: TRT12 anula atos por citação via WhatsApp – JUST ARBITRATION ) nº 0000558-40.2023.5.12.0055 decidiu, de forma unânime, pela anulação de todos os atos processuais de uma ação trabalhista após constatar que a citação da empresa ré, realizada por WhatsApp, não observou os requisitos mínimos de validade processual. O julgado reafirma a importância da formalidade e segurança jurídica na comunicação dos atos processuais, especialmente em tempos de crescente digitalização e riscos associados à comunicação eletrônica.

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