Duvida sobre depósito recursal

Bom dia meus caros colegas.
Hoje me encontro em uma situação duvidosa sobre preparo recursal.
Bom, fui contratado para alegar nulidade de citação de um processo trabalhista, com o processo já em fase de cumprimento de sentença.
Pois bem, a parte não foi citada, pois, notificaram uma outra pessoa sem qualquer vinculo com o processo.
O reclamado é pessoa física.
Ocorre que meu cliente jamais teve qualquer ciência desse processo, e somente soube da existência dele, quando teve um valor bloqueado de sua conta.
Assim, aleguei a nulidade da citação fundamentada em jurisprudência do próprio tribunal, e o juiz somente por meio de despacho negava as argumentações, entramos com ED, e então conseguimos a decisão/sentença que restou indeferido o pedido.
Minha duvida mora, em saber qual o recurso adequado, se é recurso ordinário trabalhista, agravo de petição, ou agravo de instrumento, sendo complementado pela outra dúvida, o preparo e o deposito recursal, são eles devidos?
Lembrando que o processo já estava em fase de execução e o pedido de nulidade veio nessa fase.
Agradeço atenciosamente àqueles que puder ajudar.

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Bom se veio sentença na execução a regra processual é clara e agravo de petição, junte as custas processuais no valor correspondente

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