Sem Prova, Sem Júri: STF Travou o Júri – Boato Não É Prova
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
“In Dubio Pro Reo”: STF Reafirma a Necessidade de Provas Mínimas para o Prosseguimento do Júri
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização de um júri popular fundamentado unicamente em declarações de terceiros que afirmaram “ouvi dizer” sobre a suposta participação do réu em um crime. A decisão reacende um dos pilares mais importantes do Direito Penal e Processual Penal brasileiro: o princípio do in dubio pro reo.
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