Selfie como Forma de Autenticação em Contratos: Conveniência, Risco e Falta de Princípio

Selfie como Forma de Autenticação em Contratos: Conveniência, Risco e Falta de Princípio

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Na visão do professor e perito Maurício de Cunto, a utilização de selfies como forma de autenticação ou aceite em contratos revela um grave equívoco conceitual, técnico e principiológico, especialmente quando analisada sob a ótica da segurança documental e da perícia.

A reflexão surge a partir de um questionamento feito por um advogado sobre a validade pericial de um contrato cuja forma de autenticação consistia exclusivamente em uma selfie do contratante. Independentemente da possibilidade técnica de se realizar ou não esse tipo de perícia, o ponto central levantado não é operacional, mas estrutural: o método em si é inadequado.

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