Sem Logs, Sem Selfie, Sem Prova: A Fragilidade da Contratação Digital de Empréstimos Consignados

Sem Logs, Sem Selfie, Sem Prova: A Fragilidade da Contratação Digital de Empréstimos Consignados

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A crescente digitalização das relações bancárias trouxe ganhos inegáveis de eficiência e capilaridade, especialmente na contratação de empréstimos consignados. Contudo, esse avanço também ampliou o número de litígios envolvendo alegações de contratação fraudulenta ou inexistente, exigindo do Poder Judiciário uma análise cada vez mais técnica sobre a validade das provas digitais apresentadas pelas instituições financeiras.

Nesse contexto, ganha relevância a decisão proferida pelo Juizado Especial de Cáceres/MT, nos autos nº 1002265-83.2025.8.11.0006, que reconheceu a impossibilidade de comprovar a autenticidade da contratação de empréstimo consignado diante da ausência de elementos técnicos mínimos, como selfie da parte autora, logs do sistema, metadados e dados de geolocalização.

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