Selfie, IP e Geolocalização: A Nova Face da Prova em Contratos Bancários
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A transformação digital do sistema financeiro trouxe novos meios de contratação, substituindo documentos físicos por procedimentos eletrônicos baseados em dados digitais. Nesse contexto, cresce o debate jurídico sobre a validade e suficiência das provas digitais para demonstrar a regularidade de contratos bancários, sobretudo em ações que discutem fraude, inexistência de contratação ou vício de consentimento.
Recentemente, a 2ª Vara da Comarca de Beberibe/CE, nos autos nº 3000685-87.2025.8.06.0049, reconheceu que logs de sistema, endereço IP, coordenadas de geolocalização e registros de captura de selfie são suficientes para comprovar a regularidade de contrato bancário, consolidando um importante precedente na matéria.
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