Biometria vs. Selfie e a Perícia nos Contratos Bancários

Biometria vs. Selfie e a Perícia nos Contratos Bancários

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Nos últimos anos, o sistema bancário brasileiro passou por uma transformação digital profunda. Com o avanço das plataformas online, os bancos migraram operações tradicionalmente presenciais — como abertura de contas, concessão de crédito e assinatura de contratos — para ambientes totalmente digitais. Nesse novo contexto, dois métodos de autenticação ganharam destaque: a biometria facial e a selfie.

Embora ambos sejam utilizados para identificar o cliente e validar sua identidade, biometria e selfie não são equivalentes em termos técnicos, jurídicos e periciais. Essa distinção é crucial em casos de fraude contratual, onde a perícia digital tem papel determinante na verificação da autenticidade da manifestação de vontade.

A biometria facial é um método de identificação baseado em dados biométricos únicos, como medidas matemáticas dos traços do rosto — distância entre olhos, formato do nariz, contorno facial, entre outros. Esses dados são coletados e processados por algoritmos específicos, sendo vinculados a uma base de dados criptografada e validada, geralmente controlada por instituições oficiais (como o TSE, o Denatran ou sistemas bancários integrados).

Já a selfie, embora também capture o rosto do usuário, não possui tratamento técnico biométrico por si só. Trata-se de uma imagem estática, facilmente manipulável ou obtida por terceiros sem o consentimento do titular. Portanto, quando utilizada isoladamente, não comprova identidade, mas apenas aparência — o que a torna insuficiente como elemento de autenticação jurídica.

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