Seis meses preso por uma foto: TJSP condena o Estado por manipulação da prova na investigação policial
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na apelação Cível proferiu recente e relevante decisão ao condenar o Estado de São Paulo ao pagamento de aproximadamente R$ 90 mil a título de indenização por danos morais a um homem que permaneceu preso preventivamente por quase seis meses com base exclusiva em um reconhecimento fotográfico posteriormente considerado ilícito. Trata-se de julgado paradigmático, pois aprofunda a distinção entre erro judiciário e ilícito administrativo na fase investigativa, além de reforçar os limites constitucionais da prova penal.
A investigação teve origem em apuração de homicídio qualificado consumado e tentado. Segundo a vítima, dois homens teriam participado das agressões: um mais velho, identificado por uma tatuagem de palmeira no abdômen, e seu filho mais novo, ambos supostamente contratados por um terceiro. Durante o inquérito, esses indivíduos passaram a ser informalmente denominados como “Palmeirense” e “filho do palmeirense”.
Sem que houvesse identificação nominal ou descrição física compatível, o setor de investigações produziu relatório informando ter “recebido informações” de origem anônima — de que os autores seriam um morador da região e seu filho. A partir dessa informação não verificada, a polícia direcionou a investigação a essas duas pessoas e promoveu um reconhecimento fotográfico em delegacia, procedimento que se tornaria o único fundamento da prisão preventiva posteriormente decretada.
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