Art. 157 do CPP na Era Digital: Prints Ilícitos e Mensagens Válidas
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A expansão das investigações criminais no ambiente digital trouxe um desafio recorrente ao Judiciário: até que ponto uma irregularidade inicial contamina provas obtidas posteriormente por meios lícitos? Foi exatamente essa a questão enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 1.035.054/SP, envolvendo o acesso a mensagens do WhatsApp extraídas de um celular apreendido em flagrante.
No caso analisado, o celular do investigado foi legitimamente apreendido em situação de flagrante. Contudo, ainda na fase inicial da investigação, capturas de tela (prints) de conversas do WhatsApp foram obtidas sem autorização judicial, o que levou ao reconhecimento de sua ilicitude e ao consequente desentranhamento dessas imagens do processo.
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