Reconhecimento Fotográfico e seus Limites na Perícia Criminal: A Absolvição no HC 255.366/PR
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O reconhecimento de pessoas é um dos temas mais sensíveis dentro da persecução penal, especialmente quando realizado com base em fotografias. No julgamento do Habeas Corpus nº 255.366/PR, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou essa questão ao decidir pela absolvição de um réu condenado com base exclusivamente em reconhecimentos fotográficos frágeis e tecnicamente questionáveis.
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