Retificação de Certidão de Casamento

Boa tarde Drs. Estou com um caso de Retificação de certidão de óbito de um cliente e estou com dúvida de quais certidões eu protocolo para retificar a certidão de óbito se é a certidão de nascimento e casamento de breve relato ou a de inteiro teor. Alguém já fez retificação judicialmente?

Desde de já agradeço qualquer ajuda

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Olá Dr., tudo bem?
Para a retificação de certidão de óbito, judicialmente, o ideal é protocolar as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor.
As certidões de inteiro teor contêm todos os detalhes registrados no livro do cartório, o que é fundamental para o juiz analisar a necessidade de retificação com base em informações completas e precisas. A certidão de breve relato não traz todos os detalhes, o que pode ser insuficiente para o processo.

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Obrigado pela ajuda Dr.
Resumindo o caso, o meu cliente precisa fazer algumas retificações na certidão do bisavô dele (nomes dos italianos bisavôs e trisavos estão errados nas certidões) e um registro de nascimento tardio da avó dele (brasileira), tendo em vista que a avó casou com uma declaração de nascimento, portanto sem certidão de nascimento (conforme certidão de habilitação de casamento dela), com vistas a requerer cidadania italiana por via administrativa.

No cartório eu conseguiu retificar a cerdidão de casamento do bisavo italiano, mas a certidão de óbito eu não conseguiu pois tinha uma sentença judicial averbada na certidão de óbito… então pedi, para entrar judicialmente, a certidão de inteiro teor do casamento do italiano, bisavo do meu cliente (que fez a retificação no cartório), certidão inteiro teor do óbito do italiano, certidão simples de casamento e óbito da avó do meu cliente e a certidão de nascimento simples da mãe do meu cliente, tendo em vista que é o último documento que aparece o nome do bisavô do meu cliente.

Vale lembrar que o único nome a ser alterado será a do bisavo do meu cliente, além do registro tardio da avó do meu cliente…

Assim sendo, eu não vi sentido em pedir a certidão de inteiro teor especialmente por ela ser quase 3x mais cara que a simples, contudo fiquei na dúvida sobre a questão levantada, até liguei nas secretarias do forum da minha cidade para saber sobre qual protocolar, mas ngm que me atendeu sabe ao certo, então resolvi levantar essa questão no grupo para saber se alguém já enfrentou questão parecida.

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Dado o contexto e a finalidade do processo, a sua dúvida é compreensível, especialmente em relação ao custo das certidões de inteiro teor. Certidões de inteiro teor são geralmente preferidas em processos de retificação judicial porque fornecem informações completas e detalhadas, que podem ser cruciais para o juiz avaliar o pedido de retificação. No entanto, se os erros são claros e bem documentados, as certidões simples poderiam, em alguns casos, ser suficientes.
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A decisão sobre qual certidão protocolar pode depender do entendimento do juiz sobre a necessidade de detalhes completos para a retificação. Se você conseguir demonstrar que os documentos apresentados são suficientes para esclarecer os erros, é possível que as certidões simples sejam aceitas. Contudo, para evitar contratempos, muitos advogados optam pelas certidões de inteiro teor em situações semelhantes, mesmo com o custo maior.
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Se a retificação envolve informações cruciais para o pedido de cidadania italiana, a escolha de protocolar as certidões de inteiro teor pode evitar possíveis exigências futuras do juiz ou até mesmo a necessidade de suplementar a documentação, o que atrasaria o processo. Por outro lado, se o erro e a correção estão bem fundamentados e não há muita complexidade envolvida, as certidões simples podem ser consideradas suficientes.
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Se você decidir seguir com as certidões simples, pode ser útil justificar essa escolha na petição, explicando a ausência de prejuízo para a análise judicial e destacando a clareza dos erros a serem retificados.

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Caso o Dr. tenha uma amizade sincera algum escrevente de cartório ou mesmo um Tabelião (ã), é válido tirar essa dúvida, eles lidam com isso bem mais que as secretarias das Varas.

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Boa tarde, já ajuizei algumas ações juntando apenas as certidões simples, não vejo problema principalmente se o erro for evidente.
E outra, caso o juiz entenda necessário maiores provas, ele irá determinar ao doutor que junte a certidão de inteiro teor.

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Obrigado Dr. Acho que vou arriscar protolocando as que eu acho pertinente em inteiro teor e as que vejo que são de fácil constatação vou juntar a certidão simples mesmo… Pode ser que isso me demande um pouco mais tempo (caso necessite da inteiro teor), contudo acredito que vale a pena arriscar

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Não tenho essa amizade, infelizmente… kkk
Até perguntei para os atendentes do cartório e dos funcionários da vara, mas não sabem ou não quererem passar essa informação…

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Obrigado pela colaboração Dr. a questão é que meu cliente quer resolver isso rápido, mas vou arriscar juntando a simples mesmo e a que julgar importante vou juntar inteiro teor…

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É um risco, mas perdido não é.
Depende muito da cabeça do Juiz.
O de minha comarca gosta de dificultar a vida alheia. :sweat_smile:

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Colega, faça extrajudicialmente. As certidões de obito e casamento devem ter sido emitidas e menos de 90 dias. Desnecessário o breve relato

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Bom dia Dr. Obrigado pela ajuda, mas no meu caso o que deu para fazer extrajudicial eu já fiz, agora apenas judicialmente… como expliquei melhor na resposta ao Hayden preciso de fazer um registro tardio e uma certidão de óbito tem uma sentença juntada…

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ai o amigo tem que demandar nas varas de registro publico da comarca do finado. VEja de onde partiu o erro. Corrige essa para depois corrigir novamente a que necessita…

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