Boa tarde!
Um casal manteve a união por alguns anos. Agora pretendem a dissolução extrajudicial. Ele tem a posse de um imóvel (que não sabe se um dia conseguirá regularizar) que rende aluguel e é herdeiro da casa do pai (cujo inventário ainda não foi realizado). A ideia é que ele dê mensalmente um valor em dinheiro para ela para resolver tudo, mas minhas dúvidas são: 1) esse imóvel que é propriedade dos pais dele precisa ser inventariado agora ou não, por conta de ser excluído da comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do CPC? 2) se não fizer esse inventário agora, futuramente pode dar problema em relação a matrícula do imóvel da herança ou não justamente por ser incomunicável?
Agradeço a quem puder fazer a gentileza de esclarecer.
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Olá colega, a herança não entra na comunhão de bens da união estável, então não há necessidade em fazer o inventário agora.
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Oi!
Meu receio era deixar alguma ponta solta que pudesse dar problema no futuro (ex o cartório de imóveis pedir alguma averbação), mas pensando melhor não faz sentido justamente porque não entra na comunhão de bens da união estável rsrs
Dr, umas outras questões me deixam pensativa… eu entrei em contato com o cartório daqui da minha cidade e me sugeriram fazer o reconhecimento e dissolução da união estável de 2 formas: 1) mencionar que não tem bens na escritura pública (pois na prática não tem propriedade de imóveis mesmo já que o rapaz só tem “posse”) e fazer um acordo “a parte” (com reconhecimento de firma) mencionando que ele repassará esses valores oriundos do aluguel do imóvel (da posse) para ela e comprará alguns móveis para ela; 2) mencionar que tem bens na escritura pública e constar todos os termos do acordo lá mesmo.
A primeira opção seria mais barata por conta das custas do cartório, mas a preocupação seria a segurança jurídica.
É a 1ª vez que vou atuar no extrajudicial então estou com várias dúvidas e agradeço se puder auxiliar - se não achar abuso da minha parte, é claro.
Muito obrigada!
Obrigada!
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Olá doutora, aí na sua comarca tem CEJUSC? Quando é amigável eu costumo fazer pelo CEJUSC visto que o acordo será homologado judicialmente.
Mas se não tiver, eu optaria pela segunda forma sugerida pelo cartório, mencionando todos os bens e direitos sobre a posse.
Bom dia, Dr! Tem CEJUSC sim, mas eles querem fazer em cartório para ser mais rápido.
Agradeço por todas as dicas! Que a ajuda que me deu lhe retorne em muitos honorários e muitas alegrias!
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