Escritura dissolução de união estável - ME AJUDEM

Boa tarde, alguém pode tirar minha dúvida, estou fazendo uma dissolução de união estável extrajudicial no cartório, gostaria de saber se essa escritura de dissolução da união estável, precisa ser averbada no cartório de Registro Civil, mesmo que a declaração de união estável não foi levada a registro na época que foi feita?

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A escritura pública de dissolução da união estável, lavrada em cartório de notas, já tem plena validade jurídica por si só. No entanto, caso a união estável tenha sido registrada anteriormente no Cartório de Registro Civil ou de Imóveis (se houve aquisição de bens em conjunto), pode ser necessário solicitar a averbação para atualizar os registros públicos.

Se houver partilha de bens, essa escritura também pode precisar ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver imóveis envolvidos) e na Junta Comercial ou Detran (se houver bens móveis como veículos ou participação em empresas).

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Muito obrigada pela resposta. Eles não tem bens para partilhar e a união estável não chegou a ser registrada. Então, acredito que neste caso não precisa de registro né?!

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