Quebra de Sigilo Telemático: Quando a Prova se Torna Nula

Quebra de Sigilo Telemático: Quando a Prova se Torna Nula

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Decisão da 5ª Vara Federal de Londrina (PR) reafirma a necessidade de autorização judicial para acesso a dados de celulares em investigações criminais.

A discussão sobre os limites da atuação estatal na persecução penal ganha novos contornos quando envolve a quebra do sigilo telemático – acesso a mensagens, dados e comunicações em celulares, computadores e outras ferramentas digitais. Recentemente, uma decisão da 5ª Vara Federal de Londrina (PR), processo 5020163-64.2024.4.04.7003 sob a condução do juiz Richard Rodrigues Ambrósio, reforçou a necessidade de autorização judicial prévia para que tais provas possam ser utilizadas em processos criminais.

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