Quebra de Sigilo Telemático e a Cadeia de Custódia: A Inadmissibilidade das Provas Ilícitas

Quebra de Sigilo Telemático e a Cadeia de Custódia: A Inadmissibilidade das Provas Ilícitas

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A Inadmissibilidade das Provas Obtidas pela Quebra de Sigilo Telemático e a Cadeia de Custódia: Uma Análise da Decisão em Habeas Corpus

A questão das provas obtidas por meios ilícitos ou sem o devido respeito aos procedimentos legais estabelecidos continua a ser um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais, como a intimidade, a privacidade e a segurança dos dados pessoais. No caso em análise, o recorrente requer a suspensão do andamento da ação penal originária, com base na alegação de que estão presentes os requisitos necessários à concessão da liminar, uma vez que as provas utilizadas no processo teriam sido obtidas de forma ilícita, especificamente através da quebra do sigilo telemático sem a observância da cadeia de custódia. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso em Habeas Corpus nº 186138 - SP (2023/0304725-2) ao declarar inadmissíveis tais provas, e suas implicações, nos autos n. 1000744-36.2019.8.26.0511, merecem uma reflexão detalhada

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