Provimento nº 183/24 e o Papel do Síndico
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A recente norma estabelecida pelo Provimento nº 183/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz uma mudança significativa para a gestão condominial, ao determinar que as assembleias condominiais não necessitam mais de reconhecimento de firma em cartório. Essa alteração visa simplificar os processos administrativos e reduzir burocracias, mas também exige maior atenção e diligência por parte dos síndicos e administradores de condomínios.
Análise da Nova Norma
O provimento estabelece que a assinatura do síndico, enquanto representante legal do condomínio, seja suficiente para validar as deliberações das assembleias. Essa medida representa um avanço em termos de agilidade, pois elimina a necessidade de deslocamento ao cartório, custos adicionais e possíveis atrasos que o processo de reconhecimento de firma poderia acarretar. Contudo, a simplificação não exclui a responsabilidade legal associada à autenticidade e integridade dos documentos assinados.
Riscos e Precauções…
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