Provimento nº 183/24 e o Papel do Síndico

Provimento nº 183/24 e o Papel do Síndico

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A recente norma estabelecida pelo Provimento nº 183/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz uma mudança significativa para a gestão condominial, ao determinar que as assembleias condominiais não necessitam mais de reconhecimento de firma em cartório. Essa alteração visa simplificar os processos administrativos e reduzir burocracias, mas também exige maior atenção e diligência por parte dos síndicos e administradores de condomínios.

Análise da Nova Norma

O provimento estabelece que a assinatura do síndico, enquanto representante legal do condomínio, seja suficiente para validar as deliberações das assembleias. Essa medida representa um avanço em termos de agilidade, pois elimina a necessidade de deslocamento ao cartório, custos adicionais e possíveis atrasos que o processo de reconhecimento de firma poderia acarretar. Contudo, a simplificação não exclui a responsabilidade legal associada à autenticidade e integridade dos documentos assinados.

Riscos e Precauções…

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A utilização da assinatura digital gov.br, prevista no Provimento nº 183/24, surge como uma excelente alternativa para garantir a autenticidade, a integridade e a segurança jurídica dos documentos condominiais, ao mesmo tempo em que promove a celeridade e a eficiência na gestão condominial. Parabéns pelo artigo, a leitura do provimento foi de grande utilidade. Obrigada! :innocent:

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