CFA Impõe Registro para Síndicos: Proteção ou Controle Excessivo?
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 654/2024: UM PASSO À FRENTE OU UMA AMEAÇA À AUTONOMIA DOS CONDOMÍNIOS?
A publicação da Resolução Normativa CFA nº 654, de 12 de novembro de 2024, pelo Conselho Federal de Administração (CFA), promete acirrar debates no setor condominial e entre os profissionais que atuam como síndicos externos. A norma estabelece a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos profissionais e empresas de sindicatura, além de vincular a prática à ciência da Administração. Mas será que a resolução equilibra a balança entre regulamentação e proteção ao consumidor, ou atravessa a fronteira da intervenção excessiva?
O Argumento pela Profissionalização
O CFA defende que o registro obrigatório assegura a qualificação dos síndicos profissionais, promovendo transparência e segurança nos serviços prestados aos condomínios. A associação dessa atividade à ciência da Administração não é arbitrária: administrar um condomínio é gerenciar recursos financeiros, humanos, contratuais e patrimoniais, atribuições que, segundo o CFA, estão diretamente ligadas à profissão do administrador.
Na teoria, a norma busca estabelecer um padrão de qualidade e responsabilidade. Exige que os profissionais de sindicatura estejam alinhados com o Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) e outros regulamentos do CFA, o que pode elevar o nível dos serviços prestados no mercado condominial.
Os Pilares da Controvérsia…
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