A Execução de Contribuições Condominiais e o REsp 2048856/SC
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
O Recurso Especial nº 2048856/SC, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, abordou uma questão relevante no direito processual civil: os documentos necessários para a execução de contribuições condominiais como título executivo extrajudicial.
Contextualização e Objeto do Recurso
O recurso foi interposto contra decisão que exigia, para a propositura da execução de contribuições condominiais, a apresentação do “orçamento anual, votado e aprovado em assembleia geral ordinária”, bem como o registro da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis.
A questão central consistia em determinar se essas exigências são necessárias para a validade da execução, considerando as disposições do Código de Processo Civil (CPC/15) e do Código Civil (CC/02).
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