Proteção á vítimas de violência

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Título: Novo Post
Categoria: Direito Penal
 
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A Lei nº 15.280/2025, sancionada e publicada em 08 de dezembro, representa um marco significativo na proteção de vítimas e no rigor contra investigados e condenados por crimes sexuais, com foco especial em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

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Esta nova legislação promove alterações substanciais no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre suas principais disposições, destacam-se:

**Agravamento das Penas: ****Aumento das sanções, com a possibilidade de penas de até 40 anos.

Criminalização de Descumprimento: Tipificação do descumprimento de medidas protetivas.

Ferramentas de Controle: Coleta obrigatória de DNA, monitoramento eletrônico e imposição de restrições de contato aos agressores.

Suporte Integral às Vítimas: Reforço na oferta de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas e seus familiares.

Prevenção e Conscientização: Ampliação das campanhas educativas.

Proteção Reforçada: Incorporação de dispositivos da Lei Maria da Penha para uma tutela mais eficaz.

A promulgação desta lei reflete uma resposta legislativa ao alarmante cenário de violência sexual, que registrou mais de 156 denúncias diárias em 2024, buscando fortalecer a responsabilização dos agressores e oferecer um suporte mais robusto às vítimas.

Resumo da Lei 15.280/2025:

****Item Descrição Objetivo ****Ampliar proteção de vítimas e aumentar controle sobre investigados e condenados por crimes sexuais

****Grupos protegidos ****Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

****Alterações legais ****Código Penal, CPP, Lei de Execução Penal, ECA, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Medidas punitivas– Penas mais duras (até 40 anos)**– Criminalização do descumprimento de medidas protetivas
– Coleta obrigatória de DNA
– Monitoramento eletrônico
– Restrições de contato aos agressores.

**Apoio às vítimas ****Atendimento médico, psicológico e psiquiátrico; suporte às famílias.

Prevenção e conscientização.

Ampliação de campanhas educativas; incorporação de dispositivos da Lei Maria da Penha,
 
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