Progressão de regime sobre pena unificada

minha dúvida é o seguinte, uma pessoa que foi condenada a 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas e na mesma sentença também foi condenada á 6 anos e 6 meses por porte ilegal de arma de fogo, sendo que a pena foi unificada em 12 anos e 10 meses, levando em consideração que o réu é reincidente, a titulo de progressão de regime incidiria 60% do comprimento de pena na soma total ou incidiria 60% sobre o crime de tráfico de drogas e 20% sobre o porte de arma de fogo, quem puder contribuir eu agradeço.

3 curtidas

Como era antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Antes do Pacote Anticrime, para crimes hediondos ou equiparados (como o tráfico de drogas), a progressão de regime para reincidentes era de 3/5 (60%) da pena. Para crimes comuns, como o porte ilegal de arma, a progressão para reincidentes era de 1/5 (20%).

  • O que mudou com o Pacote Anticrime: O Pacote Anticrime alterou o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que passou a regular a progressão de regime. Para crimes hediondos ou equiparados, a progressão passou a ser de 60% para reincidentes específicos em crimes hediondos ou equiparados.
2 curtidas